REGULAMENTO

Convocatória de participação 
no projeto “HIC ET NUNC”
na Feira de Arte Contemporânea “PARTE” 2012 
São Paulo – Brasil 





1_ DENOMINAÇÃO E FINALIDADE :

O “Grupo Interno Bruto” convida artistas visuais a participar do projeto “Hic Et Nunc”, a fim de promover e divulgar suas produções. O projeto dará oportunidade a artistas que não sejam representados por nenhuma das galerias comerciais que estarão participando oficialmente do evento da Feira de Arte Contemporânea PARTE 2012 – SP – Brasil, a ser realizado no Paço das Artes, Cidade Universitária, USP - SP, no período de 17 a 21 de Outubro deste ano. O projeto “Hic Et Nunc”, apresenta-se como uma proposta coletiva, por meio da qual vários artistas doarão suas obras, para que sejam vendidas, a um preço simbólico, através de uma máquina do tipo ‘vending machine’ (comumente encontrada em lugares públicos com grande circulação de pessoas, e que oferece a alternativa de compra rápida de produtos, a maior parte comestíveis, através de um mecanismo de funcionamento automático por meio da inserção de cédulas de dinheiro). As obras estarão alojadas no interior dessa máquina, embaladas separadamente em envelopes iguais em tamanho, cor e formato (sem a possibilidade de escolha, nem identificação dos autores das obras armazenadas). A máquina funcionará como veículo mediador, entre o público consumidor de arte contemporânea, obras e os artistas. A estratégia focaliza em dispor e vender obras de arte a um valor simbólico para apreciadores e compradores, através de um mecanismo onde o poder aquisitivo não prevaleça, e sim o desejo de adquirir uma obra de arte. Através dessa iniciativa, durante o período do evento, para quem desejar, será possível iniciar uma coleção de obras de pequenos formatos.



2_ DA PARTICIPAÇÃO :

A - Para participar do projeto “Hic Et Nunc”, artistas visuais de qualquer nacionalidade, desde que não sejam representados por nenhuma das galerias inscritas e participantes da feira PARTE 2012 – SP - Brasil, deverão doar obras de arte de suas autorias, que serão disponibilizadas para venda através do mecanismo de uma máquina do tipo ‘vending machine’, pelo valor simbólico de R$20,00 cada. Esse valor será determinado pelo funcionamento automático da máquina, e será igual para todas as obras, sem possibilidade de negociação, privilégios ou exclusão, com a finalidade de custear parte da divulgação e operacionalização do projeto, junto à organização do evento, e fornecedores dos equipamentos;

B – Os artistas interessados, deverão enviar suas obras pelos Correios, devidamente armazenadas em envelopes ou embalagens aos cuidados do GRUPO INTERNO BRUTO – “PROJETO HIC ET NUNC” – Av. Paulista, 2584 – Apto. 39 –  Cep : 01310-300 - São Paulo – SP – Brasil. Participarão do projeto as obras que chegarem ao endereço especificado, no máximo até dia 29/09/12;



3_ DO ENVIO E DAS OBRAS :

A – Cada artista poderá inscrever até 3 obras de arte de sua autoria;

B - Serão aceitas obras bi ou tridimensionais, realizadas em qualquer técnica, com ou sem edição, com medidas máximas de 15 x 12 x 3 cm (espessura, se tridimensional), e peso máximo de 350g. Pede-se, se possível, que as obras estejam assinadas e datadas em seus versos;

C – Cada uma das obras deverá ser enviada, obrigatoriamente acompanhada da ficha de participação e identificação impressa, devidamente preenchida e assinada. As fichas assinadas servirão de documentos de autenticidade das obras às pessoas que se servirem da máquina de vendas, durante o evento (se o artista optar por inscrever 3 obras, por exemplo, deverá preencher uma ficha para cada obra);

D - Obras frágeis ou que possam amassar durante o transporte, deverão estar devidamente armazenadas em pequenas caixas ou em envelopes acompanhadas de superfícies rígidas que impeçam que seus conteúdos possam ser dobrados ou rasgados; 
E - Não serão aceitas obras que contenham materiais perecíveis, ilegais, que coloquem em risco o funcionamento do mecanismo da máquina de vendas ou represente algum tipo perigo ao público;

F - O envio das obras, será por conta e risco dos participantes;

G - As obras deverão estar em bom estado de conservação;

H – O Grupo Interno Bruto não se responsabilizará por obras que cheguem danificadas;

I – Todas as obras entregues no prazo e que cumpram os requisitos participarão do projeto;

J - As obras que não cumpram os requisitos propostos não serão aceitas;

K – Nenhuma obra enviada será devolvida aos artistas participantes. As obras, que por ventura não sejam adquiridas pelo público frequentador do evento da Feira de Arte Contemporânea PARTE 2012 – SP – Brasil, ficarão aos cuidados do “Grupo Interno Bruto” e serão incorporadas a novos projetos expositivos, mantendo as mesmas características conceituais e operacionais deste em questão.



4_ DA DIVULGAÇÃO DOS PARTICIPANTES :

A - A lista dos artistas participantes será publicada nas páginas de divulgação do projeto, a partir do dia 13 de Outubro de 2012:


http://grupointernobruto.blogspot.com.br
https://www.facebook.com/internobruto.grupo

B – O “Grupo Interno Bruto”, se reserva o direito de não publicar os nomes dos artistas, cujas obras não cheguem no prazo estipulado, ou que tenham suas remessas de envio danificadas, extraviadas ou que não preencham os requisitos solicitados;

C – Artistas que tenham suas obras em atraso de entrega, serão incorporados a novos projetos, e informados de sua participação na ocasião dos mesmos;

5_ DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E DISPOSIÇÕES FINAIS :

A – Todos os artistas participantes do projeto “Hic Et Nunc”, automaticamente autorizam a veiculação de imagens de suas obras e nomes artísticos pela organização do evento e pelo “Grupo Interno Bruto”, nos meios de comunicação, com finalidade de divulgação e promoção;

B - O artista participante autoriza a venda de sua obra doada pelo valor simbólico de R$20,00, através do mecanismo de uma máquina do tipo vending machine, instalada dentro do evento da Feira de Arte Contemporânea PARTE – 2012 – SP - Brasil;

C – Ciente ao se inscrever, a partir do envio de sua obra doada ao evento, o participante se compromete a aceitar integralmente todas as disposições e termos desta convocatória;

D – Os casos omissos dessa convocatória, serão decididos pela organização.


Coletivo GIB - Grupo Interno Bruto